Quem pode contratar o serviço de fretamento?

Curiosidade, Dicas

Já ficou na dúvida se pode contratar o serviço de fretamento contínuo?

Pois saiba que você pode se for:

  • Pessoa jurídica, para o transporte de seus empregados ou colaboradores;
  • Instituições de ensino, para o transporte de docentes, discentes e técnicos;
  • Agremiações estudantis ou associações legalmente constituídas, para o transporte de seus associados;
  • Entidades governamentais, para o transporte de seus servidores e empregados, desde que não seja utilizado veículo oficial ou por ela arrendado.

Isso tudo regulamentado pela ANTT, temos certeza que você se encaixa! 

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